Blog Alma Missionária

Blog Alma Missionaria

domingo, 7 de outubro de 2012


Igreja concede indulgência plenária durante o Ano da Fé


Durante todo o Ano da Fé, de 11 de outubro 2012 a 24 de novembro de 2013, poderão ter acesso a uma indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados distribuída pela Misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fieis defuntos, todos os fieis que, verdadeiramente arrependidos e devidamente confessados, comungarem sacramentalmente e rezarem pelas intenções do Santo Padre.

Segundo o Decreto Urbis et Orbis, datado de 14 de setembro passado e agora publicado pela Penitenciaria Apostólica, são as seguintes as condições para lucrar tal indulgência plenária:

a) Participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano 2º e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;

b) Visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos;

c) Nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidade do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene Eucaristia ou na Liturgia das Horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;

d) Renovar as promessas batismais em qualquer forma legítima, num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma a piedosa visita ao batistério ou outro lugar onde se recebeu o batismo.

___________________________
Fonte: 
Arquidiocese de São Paulo

** Saiba mais sobe o Ano da Fé

*** Leia a Carta Apostólica Porta Fidei, com a qual se proclama o Ano da Fé
-

Nenhum comentário: